A mudança na Lei do Silêncio, aprovada na Câmara Municipal, não tem poder para reformar a decisão judicial que proíbe a realização de shows e eventos musicais no Parque Laucídio Coelho. Este é o entendimento do titular da 34ª Promotoria de Justiça em Campo Grande, Alexandre Lima Raslan, responsável pelo processo que culminou na suspensão decretada pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça em 26 de janeiro.

Na prática, mesmo que a emenda passasse a vigorar hoje, a proibição permaneceria valendo até ser fulminada na justiça. “Tecnicamente, uma decisão judicial só pode ser reformada pelo próprio tribunal ou por um tribunal superior”, explicou. Caso isso venha a ocorrer, o promotor garantiu que não irá desistir do caso. “O MP vai continuar atuando contra a poluição sonora”, disse Raslan.

Veja ao final da matéria a lista de shows realizados em 2010 e a medição de decibéis

A já batizada “Emenda do Barulho”, votada com urgência pelos vereadores na última semana, ainda depende de sanção do prefeito Nelsinho Trad para alterar a redação do artigo 6º, que elege o Carnaval, Natal e Ano-Novo como épocas de exceção e tolerância à Lei do Silêncio. Poderão ser incluídos a Expogrande, o Show da Virada, os festejos do aniversário de Campo Grande e do padroeiro da cidade, Santo Antônio (13 de junho).

Na quinta-feira (10), a Câmara Municipal promoveu audiência pública para debater sobre a realização de shows no Parque Laucídio. As opiniões ficaram bastante divididas, e chegou a ser apresentada a ideia de regular o horário dos shows como forma de cessar os danos ambientais aos moradores do entorno.

Questionado pela reportagem se uma medida tão simples como essa já não poderia ter sido adotada antes, Raslan respondeu: “Eu também gostaria de ouvir essa resposta”.