A Câmara analisa uma proposta que proíbe o cônjuge ou parente do candidato a presidente da República, governador, prefeito ou senador de ser inscrito, na mesma chapa, como vice ou suplente. Na prática, segundo o texto, não poderão ser eleitas chapas em que os titulares dos Executivos e seus vices sejam parentes ou cônjuges.

A mesma regra valerá para os senadores e os seus respectivos suplentes. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 10/11, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA).

Pela proposta, estarão proibidos de participar das chapas os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção. A ideia, segundo Araújo, é impedir que a vaga de presidente, governador, prefeito ou senador seja ocupada pelo cônjuge ou por um parente do titular no caso de vacância.

“As críticas a esses casos são frequentes, considerando que o mandato outorgado ao titular muitas vezes é estendido ao suplente, cônjuge ou parente e usado como instrumento de negociação, de acordo com conveniências pessoais. Há casos que chegam a ensejar a formação de clãs políticos familiares, uma forma de caracterização do nepotismo político viabilizado eleitoralmente”, argumentou o deputado.

Para José Carlos Araújo, o problema é “ainda mais reprovável” no caso do Senado, já que, segundo ele, o nome do suplente só é amplamente divulgado quando ele assume o cargo de senador. “Ou seja, o eleitor não sabe que, ao eleger um senador ou senadora, poderá estar na verdade conduzindo ao cargo a sua esposa , marido ou parente”, disse.