Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7825/10, do Senado, que permite a pessoas físicas e a empresas deduzir do Imposto de Renda as doações para projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda. Pela proposta, as doações deverão ser feitas a fundos municipais, estaduais e federais. A dedução será de até 4% do imposto devido pelas empresas doadoras ou até 6% no caso das pessoas físicas.

O projeto permite um abatimento de 80% sobre os valores efetivamente doados, quando se tratar de pessoas físicas; e 40%, no caso das empresas.

Ainda de acordo com a proposta, haverá punições para os que deixarem de executar, sem justa causa, os projetos beneficiados. Além de medidas administrativas, o ato será tipificado como crime e será punido com pena de reclusão de dois a seis meses e multa de 50% sobre o valor dos benefícios fiscais recebidos.

Tramitação

Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.