A Câmara analisa o Projeto de Lei 8019/10, do ex-deputado Capitão Assumção, que cria percentual mínimo de aprendizes nas empresas, proporcional ao número de empregados.

Pela proposta, nas empresas com até 200 trabalhadores, 4% terão de ser aprendizes. Nos estabelecimentos com 201 a 500 funcionários, a percentagem será de 5%. Já nas empresas com 501 a mil empregados, 6% deverão ser aprendizes. Por fim, quando houver mais de mil funcionários, a percentagem será de 10%.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que as empresas são obrigadas a empregar um mínimo de 5% de aprendizes e um máximo de 15%.

Para o autor da proposta, a CLT deixa dúvidas quanto ao número de aprendizes que os empregadores são obrigados a contratar, ocasionando, muitas vezes, a não aplicação da norma. “Há uma flagrante dificuldade, por parte dos empregadores, em definir corretamente o número de aprendizes”, disse.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3853/04 e outros, que serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.