Os pais de crianças que frequentam os Ceinf’s (Centro de Educação Infantil) de Campo Grande não vai mais precisar se desesperar quando chegam as férias escolares e não tem com quem deixar as crianças. A partir desta segunda-feira (28) o prefeito Nelson Trad Filho sancionou a Lei n. 5.007, de 22 de novembro de 2011, que autoriza o ‘Projeto Férias’

O presidente do Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente (Cedca/MS), Rodrigo Ostemberg, 35 anos, que tem o filho matriculado em Ceinf, aponta que “a lei vai beneficiar aquela família que não tem condições de deixar seu filho, no período de férias com outra pessoa”. Ele lembra, que nem todo o Brasil para em janeiro, tem empresas que inclusive não permitem que os trabalhadores tirem férias neste período.

“Os Ceinfs devem readequar seu calendário de férias para atender essa demanda, que nem é tão grande assim, a necessidade existe. Inclusive, já tivemos problemas apontados em MS em relação às famílias deixarem seus filhos menores em casa, quando o estatuto não permite que uma criança menor de 16 anos fique sem acompanhamento de um responsável”, revela.

O projeto que será desenvolvido durante o período de recesso e férias nos Centros de Educação Infantil visa atender aos pais que trabalham no período. Segundo o texto do projeto, o objetivo é reduzir os riscos de danos psicossociais a que as crianças ficam expostos durante as férias e os níveis de violência observados durante as férias.

Para isso, serão desenvolvidos programas de caráter sociocultural, esportivo como oficinas recreativas que proporcione às crianças atividades esportivas, dança, teatro, música, artes e confecção de brinquedos.

Poderão se inscrever no ‘Projeto Férias’ os alunos de CEINF’s deste município, os quais os pais comprovadamente demonstrem trabalhar no período de férias. A comprovação do exercício de atividade laborativa pelos pais deve ser feita pela apresentação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) devidamente assinada, ou por declaração do empregador, ou ainda, por qualquer outro documento idôneo que comprove a referida situação