Projeto de Lei prevê licença maternidade para as mães que adotarem crianças maiores de oito anos
Para o deputado estadual Pedro Kemp a lei 3.150/2005 é discriminatória como está sendo apresentada
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Para o deputado estadual Pedro Kemp a lei 3.150/2005 é discriminatória como está sendo apresentada
Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT), na manhã desta terça-feira (18), prevê a adequação da lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, alterando a redação do inciso 3, para que as mães que adotarem crianças com maiores de oito anos tenham direito de 30 dias de licença maternidade.
De acordo com Kemp, esse é um período fundamental para a adaptação da criança e da família. “Queremos garantir o direito a licença maternidade de pelo menos 30 dias, para que a família trabalhe a convivência deste novo lar”.
O deputado recordou caso de famílias que devolveram as crianças, após um tempo da adoção por não se adaptarem. “As crianças foram rejeitadas dias vezes, uma pelos pais biológicos e outra pelos adotivos”.
Kemp destacou que a adoção é um ato de amor e as crianças devem ser acolhidas. “O ambiente deve ser acolhedor, com todo o amparo”.
Para o deputado, o projeto é uma forma de diminuir os conflitos em decorrência da adoção e que as crianças cresçam em um ambiente de harmonia.
O projeto de lei deve ser analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.
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