Produto da agricultura familiar poderá ter selo de qualidade

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 52/11, do deputado Assis do Couto (PT-PR), institui o Sistema Nacional de Certificação da Produção da Agricultura Familiar e cria o selo de produção da agricultura familiar, destinado a identificar os produtos desse segmento da economia rural.

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Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 52/11, do deputado Assis do Couto (PT-PR), institui o Sistema Nacional de Certificação da Produção da Agricultura Familiar e cria o selo de produção da agricultura familiar, destinado a identificar os produtos desse segmento da economia rural.

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 52/11, do deputado Assis do Couto (PT-PR), institui o Sistema Nacional de Certificação da Produção da Agricultura Familiar e cria o selo de produção da agricultura familiar, destinado a identificar os produtos desse segmento da economia rural.

Pela proposta, a adesão ao sistema será facultativa. O objetivo do projeto, segundo seu autor, é destacar os produtos do setor nos pontos de comercialização, estimulando sua aquisição e transmitindo credibilidade ao consumidor.

Segundo Assis do Couto, “a criação de uma imagem específica vai contribuir para elevar a qualidade dessa gama de produtos”. Para ele, é importante estabelecer uma marca identificadora para a agricultura familiar, “da mesma forma como são reconhecidos hoje, por exemplo, os produtos orgânicos”.

Ideia retomada

Assis do Couto explica que o projeto retoma ideia apresentada em 2009 pelo ex-deputado Dr. Talmir (PV-SP), com as modificações promovidas pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Segundo Assis do Couto, a proposta original de Dr. Talmir, apesar de sua boa intenção, continha dispositivos que imporiam demasiado ônus burocrático à comercialização dos produtos da agricultura familiar. Esses problemas, diz Couto, foram sanados pelas mudanças aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Acesso a crédito

O selo da produção da agricultura familiar será concedido mediante critérios e formalidades a serem definidos em posterior regulamento. Serão responsáveis pela certificação entidades públicas ou privadas a serem credenciadas.

O agricultor familiar, ou o empreendedor que aderir ao sistema, terá a prerrogativa de utilizar o selo no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias. Poderá também citá-lo em publicações promocionais e nas listagens sistemáticas dos fornecedores de produtos certificados.

Além disso, poderá ter acesso privilegiado aos recursos do crédito rural e aos programas governamentais de aquisição de alimentos para formação de estoques e para a merenda escolar.

O sistema deverá integrar esforços de entidades federais, estaduais e municipais e de organizações não governamentais de apoio à agricultura familiar. Sua gestão deverá contar com o assessoramento de conselho formado por representantes de todos esses segmentos.

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