A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MS) pediu a inelegibilidade do ex-deputado Raul Martines Freixes durante oito anos, por uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com o requerimento feito junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), desde o início de 2010 o candidato valeu-se do fato de ser sócio da Rádio FM PAN, em Aquidauana, para promover sua candidatura a deputado estadual.

Foi constatado pela procuradoria que as ligações efetuadas para a rádio eram atendidas com a veiculação de uma gravação com o seguinte teor: “Alô você! Obrigado por ter ligado para a FM PAN. Aqui quem fala é Raul Freixes. Digite 1 para acessar o programa ‘Raul Freixes e companhia’. Digite 2 para pedidos musicais. Digite 3 para participar dos sorteios. Digite 4 para reclamações.”

Entendeu-se que, embora não houvesse pedidos de votos ou referência explícita às eleições na gravação, a menção do nome do ex-candidato na gravação em questão visava à promoção de sua candidatura, o que configurou uso indevido dos meios de comunicação.

A Lei Complementar nº 64/90 prevê que o uso irregular dos meios de comunicação deve ser punido com a inelegibilidade nas eleições dos próximos oito anos e a cassação do registro ou diploma do candidato. A ação deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral após a manifestação da defesa do réu.