PMA autua fazendeira em R$ 30 mil por erosões e destruição de áreas de nascentes
A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Campo Grande autuou na manhã desta sexta-feira (18), uma proprietária rural por provocar erosões em sua propriedade e por reformar e ampliar uma represa sem autorização. A fiscalização foi na região de Ribas do Rio Pardo. Na propriedade, Fazenda Cassununga, os policiais encontraram vários processos erosivos. As voçorocas, com […]
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Campo Grande autuou na manhã desta sexta-feira (18), uma proprietária rural por provocar erosões em sua propriedade e por reformar e ampliar uma represa sem autorização. A fiscalização foi na região de Ribas do Rio Pardo.
Na propriedade, Fazenda Cassununga, os policiais encontraram vários processos erosivos. As voçorocas, com afloramento do lençol freático, afetaram áreas de nascentes e transportavam areia e outros sedimentos diretamente ao leito de um curso d’água, causando assoreamento.
Foi verificado ainda, que três represas, para as quais, o proprietário não possuía autorização haviam rompido e estavam sendo reformadas sem autorização ambiental. Com o rompimento das represas, houve incremento dos processos erosivos existentes, destruição das matas ciliares e assoreamento acentuado do córrego. Contribui com o processo de degradação, o pisoteio do gado no local, que fazia dessedentação nas nascentes e nas represas, que não eram cercadas.
Os processos erosivos avaliam os policiais e a degradação do local teriam surgido, em razão da falta de conservação do solo, que é obrigatória pela legislação nas intervenções feitas para a produção em propriedades rurais, além do rompimento das represas.
A proprietária da Fazenda, residente em Ribas do Rio Pardo foi autuada administrativamente e multada em R$ 30 mil. Ele também responderá por crime ambiental e se condenada, poderá pegar de um a três anos de detenção.
A PMA determinou a interdição da área, para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias. O proprietário também foi notificado a apresentar projeto de recuperação de área degradada (PRAD) junto aos órgãos ambientais, no prazo máximo de 30 dias.
A Polícia Ambiental lembra aos produtores rurais que a recuperação de áreas degradadas pode ser iniciada voluntariamente, desde que acompanhada por responsável técnico e comunicada ao órgão de meio ambiente. Isto evita multa e mais transtornos.
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