Pesquisadores criticam texto de Aldo Rebelo para novo Código Florestal

Em audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), realizada nesta sexta-feira (19) na Assembléia Legislativa do Paraná, o pesquisador Gustavo Curcio, da Embrapa Florestas, fez diversas críticas ao relatório do deputado Aldo Rebelo, aprovado na Câmara. Em sua avaliação, as metragens de APPs ripárias, por exemplo, não podem ser definidas apenas em […]

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Em audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), realizada nesta sexta-feira (19) na Assembléia Legislativa do Paraná, o pesquisador Gustavo Curcio, da Embrapa Florestas, fez diversas críticas ao relatório do deputado Aldo Rebelo, aprovado na Câmara. Em sua avaliação, as metragens de APPs ripárias, por exemplo, não podem ser definidas apenas em função da largura dos cursos d’água, mas sim pela declividade, textura e espessuras dos solos que as compõem.

Com relação à definição de APPs em topos de morros adotada no texto em exame no Senado, Gustavo Curcio fez reparos, observando que áreas de topos de morros mais aplainadas podem ser propícias à agricultura, enquanto outras mais agudas não deveriam ter a ocupação liberada.

A respeito da recomposição de reserva legal, o pesquisador considerou inadequada a exigência adotada no texto de Aldo Rebelo de que a recuperação seja feita em um “mesmo ecossistema” , visto que no Brasil não há, segundo ele, mapas indicando os diferentes tipos de ecossistemas, mas apenas as unidades fitoecológicas, como o Cerrado, a Caatinga e a Mata Atlântica.

João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do Ministério de Meio Ambiente, defendeu a necessidade de revisão do conceito de área rural consolidada, presente no texto aprovado na Câmara. Para ele, a fixação de uma única referência temporal para a concessão da anistia poderá incentivar novos desmatamentos, sobretudo por parte de produtores que agiram de má-fé.

Outros pontos do texto de Aldo Rebelo criticados pelo representante do ministério foram a definição da prática de pousio, que considerou ultrapassada; os conceitos de apicum e salgado, introduzidos, segundo ele, para reduzir a proteção de mangues; e a possibilidade de uso das áreas de vazantes em rios para a agricultura.

Stephanes

Já o deputado e ex-ministro da Agricultura Reinhold Stephanes criticou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que estabelece sanções penais e administrativas para crimes contra o meio ambiente.

Na avaliação do parlamentar, a lei levou à aplicação generalizada de multas rigorosas a produtores rurais devido a ações de insignificante potencial lesivo ao meio ambiente, como a coleta de minhocas por ribeirinhos para a pesca.

– Se o presidente da República tivesse lido essa lei, não teria assinado. E, se o ministro do meio ambiente também tivesse lido, não teria levado para o presidente assinar – disse.

Reinhold Stephanes chamou também a atenção para o fato de grande parte das normas ambientais em vigor não terem passado pelo crivo do Congresso Nacional, mas terem sido introduzidas no ordenamento jurídico nacional mediante edição de medidas provisórias pelo governo federal ou através de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

– Só quando olhamos o que o Conama aprovou, comandado por 23 ONGs internacionais, vemos que no meio de 100 conselheiros somente dois eram da Embrapa, e mesmo assim sem nenhuma capacidade de influir – criticou.

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