Pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça analisou proposições legislativas, instrumentos normativos Federais e decisões de Tribunais Superiores que tratam dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Foram mapeados 54 normas executivas, 97 proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional e 319 acórdãos sobre o tema LGBT nos cinco tribunais superiores. Na avaliação de Rosa Oliveira, advogada e cientista social responsável pelo estudo, sem dúvida, é o Judiciário que vem fazendo a interpretação mais favorável aos direitos dessa população.

Os dados foram apresentados na II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, realizada em Brasília de 15 a 18 de dezembro. A pesquisadora, ligada ao Núcleo de Pesquisas em Gênero Pagu da Unicamp, elaborou a pesquisa com a coordenação da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. A iniciativa cumpre ação prevista no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, resultado da 1ª Conferência Nacional LGBT (2008).

Outra constatação importante do estudo é a de que, depois da primeira Conferência Nacional LGBT, em 2008, houve um progresso significativo na criação de normas no âmbito do Poder Executivo e de conselhos profissionais. Das 54 existentes, 38 surgiram nos últimos quatro anos. Os temas tratados são saúde, assistência social, benefícios previdenciários, educação, aspectos psicológicos associados à sexualidade, segurança pública, violência e enfrentamento das discriminações e desigualdades.

Um avanço recente do Poder Executivo é o acordo de cooperação firmado recentemente entre governo federal e 12 estados, que prevê a inclusão da identidade de gêneros nos formulários de ocorrência policiais.  “Isso vai permitir a identificação da violência contra populações vulneráveis, como as travestis”, acredita.

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Da análise do Judiciário, verificou-se que, nos tribunais superiores, questões cíveis e previdenciárias lideram a lista dos acórdãos. Até novembro deste ano, foram 319 decisões sobre os direitos LGBT. Dessas, 92 tratam do reconhecimento de uniões estáveis ou sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo e 75 são sobre indenizações por dano moral em situações de discriminação. 

No campo criminal são 101 casos, distribuídos entre o STF, STJ e STM, sendo que 51 acórdãos estão no STM, cujo objeto é a criminalização da homossexualidade (pederastia).

Os temas em pauta atualmente no Congresso Nacional são compatíveis com as tendências temáticas identificadas nos Tribunais Superiores. Pela ordem, os temas de união estável, educação, trabalho e homofobia são os mais freqüentes. As proposições em relação a doações de sangue e militares são também abordadas pelos parlamentares federais, embora com menor ênfase.

Atualmente, existem 84 projetos de lei na Câmara dos Deputados e 13 no Senado Federal. O reconhecimento das uniões estáveis entre homossexuais lidera os debates no parlamento: são 20 proposições na Câmara e duas no Senado. A maior parte das propostas amplia direitos da população LGBT. Há, porém, aquelas que visam a restringir: das 20 proposições em pauta na Câmara dos Deputados sobre uniões entre pessoas do mesmo sexo, há oito contrárias. Duas, por exemplo, sugerem a convocação de plebiscito para reconhecer legalmente a união homossexual. Um projeto não aceita relações entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar; e o outro proíbe adoção de crianças por casais homossexuais.

Em segundo lugar, está a preocupação com educação: 19 proposições na Câmara e uma no Senado tentam combater as práticas denominadas como bullying. A questão da discriminação nos locais de trabalho e a homofobia totalizam 15 propostas sob análise dos deputados e nove a cargo dos senadores.

De acordo com a pesquisa, os recursos aos Tribunais Superiores por parte da população de LGBT são privilegiados por quem tem acesso ao pagamento da advocacia privada, somando-se 192 casos em que os escritórios particulares aparecem como patronos de lésbicas, gays, travestis ou transexuais, ou seja, cerca de 60% do total de decisões.

A primeira norma brasileira sobre o tema da homossexualidade no Brasil é de 1969. Trata-se do artigo 235 do Código Penal Militar que criminaliza a pederastia. A segunda apareceu apenas 30 anos depois, em 1998, na lei que institui o Serviço Radiodifusão Comunitária. O texto fala, entre outros aspectos, sobre a não discriminação em razão de preferências sexuais na programação das rádios comunitárias.