Mesmo com a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), declarando inconstitucionais as leis estaduais que concediam reduções e isenções fiscais, Mato Grosso do Sul e outros três Estados, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, restabeleceram os benefícios julgados ilegais, fraudando decisão de última instância.

Se mantida esta injusta e ilegal prática, que torna confuso o sistema tributário, empresas que hoje venham a se beneficiar destes incentivos poderão ser contestadas na Justiça e obrigadas a ressarcirem o erário, no futuro.

Estados que tiveram as leis estaduais de incentivos fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), derrubadas pelo STF, ignoram a decisão ou optaram por fazer ajustes utilizando brechas que contornam a imposição legal, levando o Supremo a examinar meios para conter essa prática.

Os benefícios foram derrubados, pois  não haviam sido previamente aprovados pelo Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz), que só toma decisões unânimes, o que pode provocar a declaração da inconstitucionalidade da própria lei, não só a forma como elas foram aprovadas.

Para impedir os governos estaduais de reeditar normas derrubadas, o Supremo pode vir a editar súmula vinculante, o que evidenciaria falhas no pacto federativo. A questão exige ampla discussão que englobe o sistema tributário, mas, no momento parece não haver condições políticas adequadas.