Operadoras de planos de saúde terão que divulgar na internet mapa de rede conveniada
Operadoras de planos de saúde em todo o país terão que divulgar na internet suas redes assistenciais, permitindo que o beneficiário localize de forma mais ágil todos os prestadores de serviço contratados. A informação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o órgão, o objetivo é criar critérios para a divulgação […]
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Operadoras de planos de saúde em todo o país terão que divulgar na internet suas redes assistenciais, permitindo que o beneficiário localize de forma mais ágil todos os prestadores de serviço contratados. A informação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o órgão, o objetivo é criar critérios para a divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações feitas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre os serviços oferecidos pelas operadoras. A proposta de resolução normativa vai passar por consulta pública na próxima quarta-feira (24).
Operadoras com mais de 100 mil beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).
As que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico).
Operadoras com até 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, o número de registro na ANS ou o código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados antes de janeiro de 1999.
Em relação aos prestadores de serviços, a operadora deverá informar itens como nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) – de acordo com o contrato firmado – e endereço.
A Consulta Pública nº 45 estará disponível por 30 dias por meio de formulário eletrônico no endereço www.ans.gov.br.
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