OAB nacional prepara ação no STF para barrar ‘bolsa-aluguel’ dos promotores e procuradores

Representantes do Ministério Público de Mato Grosso do Sul recebem, além do salário que varia de R$ 15 mil a R$ 24 mil, um adicional de até R$ 4,8 mil

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Representantes do Ministério Público de Mato Grosso do Sul recebem, além do salário que varia de R$ 15 mil a R$ 24 mil, um adicional de até R$ 4,8 mil

A revelação feita ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo de que promotores e procuradores de Justiça de pelo menos cinco Estados, Mato Grosso do Sul um deles engordam os seus salários com uma espécie de “bolsa-aluguel” levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a discutir uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cessar esses pagamentos. O procurador de Justiça de MS, Paulo Alberto Oliveira, ainda não se manifestou sobre a questão.

O assunto entrará na pauta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade no próximo dia 17.

De acordo com o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, o benefício viola a Constituição, que prevê a remuneração dos integrantes do Ministério Público em parcela única – “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

Por isso, Cavalcante adianta que devem ser contestadas no Supremo as leis orgânicas dos Ministérios Públicos que preveem esse pagamento fixo e indiscriminado, incluindo promotores que já moram em imóvel próprio.

“Na verdade, essas legislações são uma burla à Constituição. Isso é um aumento disfarçado para os integrantes desses Ministérios Públicos”, afirmou o dirigente da Ordem.

Segundo revelou a reportagem de ontem, o auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de ao menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No Amapá, oito promotores inativos ganham, além da aposentadoria, o auxílio-moradia.

Os salários dos promotores de Justiça variam hoje de R$ 15 mil a R$ 24 mil. Em fevereiro, o Conselho Nacional do Ministério Público resolveu abrir uma investigação sobre o benefício – de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil -, que representa um custo anual para de R$ 40 milhões para os cofres públicos.

O conselho conseguiu, dois meses depois, confirmar as suspeitas de que os promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.

“Dano latente”

A OAB poderá acionar o Supremo por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental.

Isso porque as leis estaduais que sustentam o pagamento do auxílio foram aprovadas antes da mudança na Constituição que estabeleceu o pagamento em parcela única para os membros do Ministério Público.

Nessa ação, a Ordem argumentaria que as leis dos Ministérios Públicos de Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina estão em conflito com a emenda aprovada em 1998.

“A meu ver, essas legislações são totalmente incompatíveis com a Emenda Constitucional 20, que transformou tudo em subsídio. Essas legislações violam diretamente a Constituição Federal”, reforçou Cavalcante. Confirmada a intenção de levar o assunto ao Judiciário, a Ordem deve pedir que o Supremo suspenda o pagamento imediatamente. “O dano ao erário é latente”, disse. A avaliação é reforçada pelos integrantes da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público. “É importante que o Ministério Público seja republicano da porta para fora, mas principalmente da porta para dentro”, afirmou Almino Afonso, representante da OAB no colegiado.

PARA ENTENDER

Os documentos sobre o pagamento de “bolsa-aluguel” para integrantes do Ministério Púbico mostram que pelo menos 950 promotores e procuradores de cinco Estados recebem o benefício. Alguns procuradores ultrapassam o teto do funcionalismo público, que é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A papelada mostra, por exemplo, que em Mato Grosso do Sul, os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil, mais 20% de auxílio-moradia, que varia, portanto, de R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil. O mesmo ocorre com os cerca de 200 integrantes do MP de Mato Grosso.

Uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) admite o pagamento do auxílio-moradia, mas isso só pode ser feito em caráter indenizatório, para ressarcir despesas no exercício da função quando o promotor é transferido de comarca. O pagamento seria, portanto, temporário.

Os MPs estaduais garantem que o benefício tem base legal e citam leis regionais aprovadas nos últimos anos que autorizam o pagamento.

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