O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e o representante da Ordem no Conselho Universitário da Fundação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, conselheiro João Ricardo Nunes Dias de Pinho, entraram nesta quarta-feira (19) com o Mandado de Segurança, para suspender, mediante decisão judicial, a criação e implantação do Curso de Direito no Campus de .
 
A decisão de criar mais um Curso de Direito em Mato Grosso do Sul foi tomada em sessão ordinária do Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul no dia 22 de setembro quando o assunto foi colocado em pauta sem que o Conselheiro representante da OAB/MS tivesse direito de ver e analisar o processo.
 
Segundo o presidente da OAB-MS Leonardo Duarte, “A criação de mais um Curso de Direito não pode obedecer a critérios unicamente políticos. Para que ocorra a implantação é preciso antes de tudo haver condições, como professores titulares, infra-estrutura, avaliação da quantidade de Faculdades de Direito na região, biblioteca com bom acervo, enfim uma série de critérios que têm que ser avaliados. Por isso estamos pedindo a suspensão do processo de implantação do Curso de Direito em Chapadão do Sul, para que sejam avaliados todos os requisitos necessários e só deferido mediante decisão judicial”.
 
Leonardo Duarte destacou ainda a influência do excesso de criação de cursos de Direito sem critério rigoroso, o que acaba causando reflexos diretos nos exames da OAB, onde a qualidade do ensino e o conhecimento do profissional que está entrando no mercado são avaliados sempre com médias baixas. “No IV Exame Unificado de Ordem, cujo resultado foi divulgado final de setembro, dos 1.797 inscritos em Mato Grosso do Sul, 193 bacharéis foram aprovados, o que significa aproximadamente 11 por cento, daí a preocupação da Instituição em primar pela qualidade dos cursos”.
 
Uma das alegações de irregularidade é que a criação e implantação do Curso de Direito em Chapadão do Sul foi aprovada sem parecer prévio do Conselho Federal da OAB, desrespeitando o artigo 28, parágrafo 2º e 3º, do Decreto nº5. 773/2011, que regulamenta a Lei 9.394/96.
 
De acordo com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a iniciativa da Seccional de Mato Grosso do Sul é inédita no país.