MPF recomenda que Big Brother Brasil 11 respeite os direitos humanos
O MPF (Ministério Público Federal) enviou à Rede Globo de Televisão uma recomendação oficial em que pede que a emissora respeite os direitos humanos na edição número 11 do Big Brother Brasil, que estreia nesta terça-feira (11/1). No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lembra que, em 2010, o programa foi alvo de […]
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O MPF (Ministério Público Federal) enviou à Rede Globo de Televisão uma recomendação oficial em que pede que a emissora respeite os direitos humanos na edição número 11 do Big Brother Brasil, que estreia nesta terça-feira (11/1).
No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lembra que, em 2010, o programa foi alvo de mais de 400 reclamações de cidadãos denunciando casos de homofobia, incitação à violência, apelo sexual, inadequação no horário de exibição e violação da dignidade da pessoa humana.
Leia a seguir as recomendações do MPF à Rede Globo sobre o BBB 11:
– observar a própria autoregulamentação da emissora ( Princípios & Valores da TV Globo no Vídeo – Tit. 1 – A Missão da TV Globo e Tít. II Crianças), expedida em dezembro de 2009, na qual assume a missão de exibir conteúdos de qualidade que atendam às finalidades artística, cultural, informativa, educativa e que contribuam para o desenvolvimento da sociedade;
– adotar medidas preventivas necessárias para evitar a veiculação de práticas de violações de direitos humanos, tais como tratamento desumano ou degradante, preconceito, racismo e homofobia;
– dar cumprimento integral à classificação indicativa atribuída ao programa (não recomendado para menores de 14 anos), nos termos da Portaria 1220/2007 do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (DEJUS);
– adequar a exibição do programa a horário de menor exposição a crianças e adolescentes, observada a classificação indicativa atribuída ao programa BBB11 nos estados em que há divergência de fuso horário e também em razão do horário de verão, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 14041/DF.
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