Segundo o MPF, empreiteiras estavam cobrando duplamente do governo federal em MS, a cada mudança dos equipamentos e máquinas nos canteiros de trabalho.

O sobrepreço referente a desmobilização de máquinas e equipamentos para o transporte para outros canteiros de obras encontrado pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul em três trechos de obras na BR-262 (km 772,8 ao km 488,8), que liga Corumbá, na fronteira com a Bolívia, ao resto do país, chega a R$ 216 mil.

 

Com isso, o MPF recomendou à Superintendência Regional do DNIT a suspensão do pagamento ou o ressarcimento do que já foi pago. 

Segundo o MPF, as empreiteiras cobram duplamente do governo federal, pois já recebem pela implantação dos equipamentos e máquinas em cada novo local de trabalho. A prática é vedada pelos manuais técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A irregularidade, descoberta por perícia do MPF, contraria norma do próprio DNIT. O Manual de Custos Rodoviários estabelece que “como a desmobilização de equipamentos e instalações se faz a fim de transportá-los para uma nova obra, não será prevista parcela específica para este fim, com vistas a evitar dupla remuneração”.

O DNIT tem 30 dias, a partir do recebimento, para informar se acata ou não a Recomendação. Se não for acatada, o MPF poderá adotar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os responsáveis.