MPF cobra política de prevenção a desastres ambientais
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda de Carvalho, enviou recomendação ao ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, e ao secretário nacional de Defesa Civil, Humberto Viana Filho, cobrando a implementação de uma política de prevenção a desastres ambientais. Segundo ela, a política deve seguir o que é previsto na Constituição e em outras […]
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A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda de Carvalho, enviou recomendação ao ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, e ao secretário nacional de Defesa Civil, Humberto Viana Filho, cobrando a implementação de uma política de prevenção a desastres ambientais.
Segundo ela, a política deve seguir o que é previsto na Constituição e em outras normas editadas no ano passado que tratam do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).
No documento, a procuradora pede que os entes federados sejam obrigados a fornecer dados para a elaboração da política nacional e que os estados e municípios façam planos estaduais e municipais. De acordo com ela, também é preciso estabelecer níveis de exigência para a elaboração dos planos diretores municipais.
Gilda de Carvalho pede ainda que a Secretaria Nacional de Defesa Civil elabore um manual com as ações preventivas e de socorro a ser amplamente divulgado para a população. Ela solicita ainda informações sobre as ações preventivas, de socorro, assistenciais e de recuperação já adotadas pela Secretaria Nacional de Defesa Civil em relação à tragédia que ocorreu na serra do Rio de Janeiro.
Segundo a Constituição Federal, compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. A Lei nº 12.340, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, determina que, no prazo de 180 dias após aderirem ao Sindec, os estados e o Distrito Federal encaminhem à Secretaria Nacional de Defesa Civil o mapeamento das áreas de risco de seu território.
A norma determina ainda que o mapeamento deve ser atualizado anualmente e que as unidades da federação devem disponibilizar apoio aos municípios que não tenham capacidade técnica para a elaboração de plano de trabalho.
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