MJ recebe sugestões de regras para indulto de Natal

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça recebe, até 1º de setembro, sugestões para elaborar as regras para indulto natalino de 2011. Todo fim de ano, a Presidência da República publica um decreto concedendo o perdão total de penas. Os critérios para definir o perfil dos presos a serem […]

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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça recebe, até 1º de setembro, sugestões para elaborar as regras para indulto natalino de 2011. Todo fim de ano, a Presidência da República publica um decreto concedendo o perdão total de penas. Os critérios para definir o perfil dos presos a serem beneficiados começam a ser elaborados a partir dessa consulta.

Após a avaliação das sugestões, o Conselho vai convocar uma audiência pública para debater a questão. A proposta para o indulto será analisada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, antes de ser encaminhada à Presidência. Com o último decreto, de 31 de dezembro de 2010, a previsão é de que cerca de 4.500 presos ganhem a liberdade ao longo deste ano.

Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já a saída temporária – prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto, em casos específicos, como o Natal. Essa saída não pode ser superior a sete dias, e pode ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.

As sugestões e propostas às regras do indulto de Natal podem ser enviadas por qualquer pessoa ou instituição. Elas podem ser enviadas por email, para [email protected], por fax, para (61)2025-9838, ou para o endereço do CNCP: Ministério da Justiça, edifício Sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília (DF).

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