O Ministro Wagner Rossi, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicou nesta terça-feira (22) a Instrução Normativa 13, que oficializa o reconhecimento da Zona de Alta Vigilância (ZAV) como área livre de febre aftosa com vacinação e determina os pontos onde a fiscalização sanitária deve continuar em Mato Grosso do Sul.

A ZAV continua com os limites inalterados, compreendendo uma faixa territorial de aproximadamente 15 km de largura, a partir da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e com a Bolívia, nos municípios de Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã, Mundo Novo, Corumbá e Ladário, todos em Mato Grosso do Sul.

Com a Instrução, o Ministério também redefiniu as diretrizes para o Sistema de Vigilância Veterinária na ZAV de MS. O serviço veterinário estadual ficou com a responsabilidade de executar as ações de vigilância veterinária definidas nos manuais técnicos elaborados pela Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do Departamento de Saúde Animal.

Aos proprietários rurais, produtores e empresas com explorações pecuárias na ZAV, o Ministério determinou que todos deverão possuir identificação específica no sistema de cadastro e informação do serviço veterinário estadual, que deverá mantê-las atualizadas.

O serviço veterinário oficial também deverá estabelecer plano específico de monitoramento e vigilância veterinária para ZAV, considerando, prioritariamente, inspeção em propriedades e áreas de risco e fiscalização de trânsito com definição de procedimentos e metas, submetidos à avaliação da SDA.

Cabe ainda ao serviço veterinário estadual e à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) de Mato Grosso do Sul no estado elaborar e implementar um plano de acompanhamento e supervisão das atividades de vigilância, para avaliação e aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

O trânsito e o comércio de animais e produtos de origem animal na ZAV deverão cumprir os requisitos previstos para zonas livres de febre aftosa com vacinação, descritos na legislação nacional. Uma das determinações é de que as Guias de Trânsito Animal emitidas na ZAV devem especificar a rota de trânsito, com parada obrigatória para fiscalização em um dos postos fixos.

Foram mantidos os seguintes postos fixos de fiscalização:

  • I – Município de Amambai, Rodovia MS 289, Latitude – 23.1983 e Longitude -55.2939;
  • II – Município de Antônio João, Rodovia MS 384, Latitude – 22.1133 e Longitude -56.1664;
  • III – Município de Antônio João, Rodovia MS 384, Latitude – 22.2784 e Longitude -55.8439;
  • IV – Município de Bela Vista, Rodovia BR 060, Latitude – 22.0294 e Longitude -56.5156;
  • V – Município de Bonito, Rodovia MS 382, Latitude – 21.0627 e Longitude -56.7319;
  • VI – Município de Caracol, Rodovia BR 384, Latitude – 21.9997 e Longitude -57.0176;
  • VII – Município de Japorã, Rodovia MS 386, Latitude – 23.7566 e Longitude -54.5882;
  • VIII – Município de Mundo Novo, Rodovia BR 163, Latitude – 24.0048 e Longitude -54.3121;
  • IX – Município de Eldorado, Rodovia BR 163, Latitude – 23.7922 e Longitude -54.2821;
  • X – Município de Paranhos, Rodovia MS 295, Latitude – 23.7413 e Longitude -55.2526;
  • XI – Município de Ponta Porã, Rodovia MS 164, Latitude – 21.977 e Longitude -55.5453;
  • XII – Município de Ponta Porã, Rodovia MS 386, Latitude – 22.6889 e Longitude -55.6076;
  • XIII – Município de Porto Murtinho, Rodovia BR 267, Latitude -21.7465 e Longitude -57.5611;
  • XIV – Município de Sete Quedas, Rodovia MS 160, Latitude -23.9609 e Longitude -55.0038; e
  • XV – Município de Corumbá, Forte Coimbra, Latitude – 19,3218 e Longitude -57,5876.

Essa relação dos postos só pode ser alterada após comunicação à Secretaria de Defesa Agropecuária e aos usuários do sistema de vigilância.