Mineradora nega que tráfego de caminhões tenha prejudicado balneário
A Vetorial Siderurgia negou que o transporte de minério feito pela estrada de Antônio Maria Coelho, zona rural de Corumbá, tenha prejudicado o funcionamento do balneário Menk, localizado na mesma região. Em nota enviada a este Diário, a empresa afirma que utilizou a via por apenas 20 dias e definiu a ação movida pela proprietária […]
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A Vetorial Siderurgia negou que o transporte de minério feito pela estrada de Antônio Maria Coelho, zona rural de Corumbá, tenha prejudicado o funcionamento do balneário Menk, localizado na mesma região.
Em nota enviada a este Diário, a empresa afirma que utilizou a via por apenas 20 dias e definiu a ação movida pela proprietária do balneário como inescrupulosa. “A Estrada que passa pelo córrego Piraputangas, que o Balneário Menck alegou que foi utilizada pela Vetorial Mineração, é uma estrada municipal de acesso ao local denominado Antônio Maria Coelho, utilizada, há longos anos por fazendeiros da região, por moradores da comunidade do Assentamento Mato Grande, bem como por vários outros usuários”, alegou.
“Salienta-se que a empresa Vetorial Mineração, por sua antecessora Minerasul, somente utilizou a referida estrada municipal, no início de suas operações, por apenas vinte dias, já que, logo no início, adquiriu terreno rural naquela localidade visando atingir a linha férrea em menor percurso, excluindo definitivamente a utilização da referida estrada. Mas não é só. Importantíssimo esclarecer ainda que a Vetorial Mineração nunca agiu ilicitamente, nem mesmo culposamente, possuindo robustas licenças governamentais para o desempenho de suas atividades, não tendo nenhuma responsabilidade por nenhuma afetação do córrego Piraputangas”, afirmou a nota.
“Cabe ainda esclarecer que no desempenho das atividades da Vetorial Mineração, não há, como nunca houve, qualquer contaminação do córrego citado, não cabendo qualquer alegação de prejuízo por parte do Balneário Menck ou qualquer outro usuário do referido córrego. Ao final, repita-se, confiamos que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul reformará totalmente a decisão prolatada”, reforçou o texto.
Em junho deste ano, a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, da 3ª Vara Cível de Corumbá, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 67,5 mil (atualizado pelo IGPM e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde julho de 2007) à proprietária do balneário. A juíza considerou que, de outubro de 2005 até fim do ano de 2006, a Vetorial, transportando minério sobre a calha do Córrego Piraputangas, contribuiu para a poluição ou contaminação de suas águas, deixando-as impróprias para a recreação e o consumo humano nesse período. A mineradora recorreu da decisão em segunda instância.
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