A Legislativa de Mato Grosso do Sul decretou e o governador (PMDB) sancionou alteração da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, autorizando acréscimo no salário dos membros do Ministério Público em 5% para auxílio alimentação.

Com a mudança do artigo a redação passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 113
§ 5º Os membros do Ministério Público em atividade perceberão, mensalmente, a título de auxílio alimentação, o valor correspondente a, no máximo, 5% do subsídio, na forma de regulamento editado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça.” (NR)

A Lei Complementar entra em vigor a partir de hoje, na data de sua publicação.