Mato Grosso do Sul já permitia visita íntima de detentos homossexuais

Foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a resolução do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) que libera a visita íntima para os detentos homossexuais do Brasil inteiro. A medida revoga a Resolução nº01/99, que omitia o relacionamento gay dentro das penitenciárias. Na nova resolução dá direito de visita íntima […]

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Foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a resolução do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) que libera a visita íntima para os detentos homossexuais do Brasil inteiro.

A medida revoga a Resolução nº01/99, que omitia o relacionamento gay dentro das penitenciárias. Na nova resolução dá direito de visita íntima para pessoas presas casadas, com união estável ou com relação homoafetiva.

Segundo a assessoria de imprensa da Agepen-MS, essa medida regulamenta o Brasil inteiro, mas aqui no Mato Grosso do Sul já eram permitidas as visitas de parceiros homossexuais. A Comissão de Classificação e Tratamento da instituição havia autorizado o pedido de uma interna do Estabelecimento Penal Feminino “Irmã Irma Zorzi” de receber visita íntima de sua companheira.

Depois de algum tempo, a detenta foi encaminhada para o Presídio Semi-Aberto e não tem mais visitas. No estado não há pedidos e nem homossexuais que recebam visita íntima, segundo a Agepen.

A Portaria Normativa AGEPEN-MS Nº. 01, de 30 de novembro de 2010, estabelece que o preso receba visitas do conjugue, parentes e amigos em dias determinados, desde que devidamente autorizadas pelo Diretor da Unidade Penal. Neste sistema, considera-se companheiro aquele que comprovar união estável com o interno, com reconhecimento de firma ou decisão judicial.

Essa regulamentação também vale para as uniões homoafetivas.

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