O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou nesta quarta-feira (23) contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010.

O voto do ministro pode decidir a posição do Supremo sobre a lei. Caso os outros integrantes do STF mantenham os votos dos julgamentos anteriores, que terminaram empatados em 5 a 5, a lei só poderá ser aplicada nas eleições de 2012.

Em seu voto, que durou pouco menos de uma hora, o ministro elogiou a iniciativa popular da lei e os objetivos da ficha limpa, mas afirmou que as regras constitucionais precisam ser respeitadas. Para Fux, apesar da intenção de moralizar a política, a ficha limpa interferiu no processo eleitoral e gerou insegurança jurídica.

O ministro defendeu em seu voto a aplicação do artigo 16 da Constituição. Segundo essa norma, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.

“A iniciativa popular é mais do que salutar, mas sempre em consonância com a garantia constitucional. Um país onde a Carta Federal não é respeitada é um país que não tem constituição. A justiça não pode se balizar pela opinião pública”, afirmou o ministro.

Segundo o ministro, a Constituição tem mecanismos para evitar “surpresas” ou “mudanças súbitas” no processo eleitoral. Para ele, a aplicação da lei “colide frontalmente com o artigo 16 da Constituição Federal”.

“Se o princípio da anterioridade tributária constitui garantia do cidadão contribuinte, o princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia não somente do eleitor, mas dos candidatos e dos partidos”, continuou o ministro.

“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu o mais novo ministro do STF.

“No ano em que a lei entra em vigor não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral. Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam”, disse o ministro.

Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.