Luan Santana e dupla sertaneja foram ‘campeões’ do barulho na Expogrande

No ano passado, show do cantor revelação da música sertaneja gerou 81 decibéis, índice bem acima do que determina a Lei do Silêncio em zonas residenciais em Campo Grande (45 decibéis)

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No ano passado, show do cantor revelação da música sertaneja gerou 81 decibéis, índice bem acima do que determina a Lei do Silêncio em zonas residenciais em Campo Grande (45 decibéis)

Embora a polêmica sobre o som alto no Parque de Exposições Laucídio Coelho tenha girado somente em torno da Expogrande – evento organizado há décadas pela Associação dos Criadores (Acrissul) -, o fato é que o local recebe shows e rodeios durante o ano inteiro, e na maioria das vezes ocorre flagrante desrespeito à Lei do Silêncio.

Levantamento feito pela 34ª Promotoria de Justiça em Campo Grande mostra que em 2010 foram realizados 50 eventos no Parque Laucídio, média de um por semana.

Veja ao final da matéria a relação de shows realizados no Parque Laucídio em 2010

Dois meses específicos chamam a atenção: em março, a Expogrande e o Circuito de Laço somaram 14 shows. Em setembro, com a Expo MS, o 5º Campeonato Nacional de Laço Comprido e a ACQM, foram 15 eventos. Naquele mês, os moradores do entorno do parque perderam o sossego durante sete dias seguidos.

A promotoria comprovou ainda que todos os shows realizados na Expogrande 2010 excederam os limites impostos pela Lei do Silêncio (Lei Complementar nº 8/1996). Por meio de equipamentos de medição, constatou-se que os shows de Luan Santana e da dupla sertaneja Camila Prates & Henrique atingiram a marca de 81 decibéis (44% acima do que a lei permite).

Entre os eventos musicais da feira agropecuária que menos emitiram ruído está o de Bruno & Marrone, com 68 decibéis, ainda assim, 33% além do limite.

O nível de ruído nos eventos fora da Expogrande também foi semelhante: DJ Tiesto produziu 80 decibéis, e Ivete Sangalo, 73 decibéis.

Caso de justiça

A promotoria amparou-se em três pontos principais para propor ação cível pública visando suspender a realização de shows e eventos musicais no Parque Laucídio Coelho: o frequente descumprimento da lei por parte da Acrissul, as reclamações constantes de moradores e a ausêcia de licenciamento ambiental necessário.

Desde 2004 a Acrissul tem sido notificada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) por causa da falta da permissão ambiental no Parque Laucídio. Em outubro de 2008, a entidade foi oficiada pelo órgão fiscalizador para dar sequência ao processo, e também para apresentar projeto técnico para isolamento acústico do local de shows.

Em março de 2010, segundo a promotoria, a Acrissul abandonou as negociações. A responsabilidade pela conclusão do procedimento administrativo é do empreendedor privado.

Mas afinal, o que diz a lei?

Ao ser promulgada em 1996, a Lei do Silêncio deu nova redação ao Código de Postura Administrativa do município, instituído em 1992. Assim ficou o artigo 88º:

“É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade, fixados por esta lei”.

O texto legal define o que é poluição sonora e estabelece regras para a emissão de ruídos na cidade. Em áreas residenciais, como a que o Parque Laucídio está situado, não é permitido emitir ruído acima de 45 decibéis em período noturno.

Quem ultrapassar o limite em 30 decibéis é enquadrado como “ocorrência gravíssima”, e fica sujeito a multa de 301 a 500 UFIRs. Convertendo em valores atuais e baseando-se na tabela estadual (Uferms), os valores variam de R$ 4,2 mil a 7 mil por infração cometida.

Cabe à prefeitura fazer cumprir a legislação, e a Semadur é o órgão responsável pela fiscalização.

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