Publicado nesta quarta-feira (28) no a lei número 4.159, que assegura aos índios internados em hospitais de Mato Grosso do Sul o direito à assistência religiosa prestada por seus líderes espirituais. A lei, proposta e aprovada pela Legislativa, foi sancionada pelo governador .

De acordo com a  publicação, a direção dos hospitais ficarão responsáveis pela orientação e pela organização das visitas de assistência espiritual de modo a não prejudicar o tratamento e nem a rotina dos demais pacientes.