Lei estadual prevê reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres em obras públicas
As vagas devem ser em funções operacionais
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As vagas devem ser em funções operacionais
Publicada nesta sexta-feira (14) a Lei número 4.096, de 13 de outubro, que torna obrigatória a reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres na área de construção de obras públicas.
De acordo com a Lei, em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados pela administração estadual, haverá cláusula exigindo que a empresa contratada reserve no mínimo 5% das vagas de enprego na área da construção civil para mulheres, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções.
A Lei também esclarece que não poderá se enquadrar como emprego na área da construção civil os serviços de limpeza, faxina e área administrativa, considerando apenas as funções operacionais.
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