Lei estabelece diretrizes para política de prevenção e erradicação do trabalho infantil em MS
Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10), a Lei 4069, com data de 8 de agosto de 2011, estabelece as diretrizes para a política de prevenção e erradicação do trabalho infantil em Mato Grosso do Sul. Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), a lei determina os princípios que devem […]
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Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10), a Lei 4069, com data de 8 de agosto de 2011, estabelece as diretrizes para a política de prevenção e erradicação do trabalho infantil em Mato Grosso do Sul.
Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), a lei determina os princípios que devem nortear o poder público na formulação e realização da referida política estadual. As ações e objetivos da lei devem buscar a “prevenção do trabalho infantil e a proteção de crianças e adolescentes inseridos em situação de trabalho infantil, especialmente nas formas consideradas como penosas, insalubres e perigosas”.
Entre as principais diretrizes estão preceitos básicos como “atendimento integral e integrado a crianças, adolescentes e suas famílias”, e “promoção de transformações culturais na proteção a crianças e adolescentes com foco no Estatuto da Criança e do Adolescente”, além do estabelecimento de alianças e parcerias entre poder público e outros setores da sociedade e até o incentivo às doações para o Fundo Estadual para Infância e Adolescência.
O texto da lei detalha algumas diretrizes, observando a necessidade de ações como esclarecimento dos motivos pelos quais não se deve dar esmolas e comprar produtos de crianças e adolescentes em ruas, bares, restaurantes e semáforos, alertando a população sobre os danos causados pela exploração do trabalho infantil e o risco de as crianças permanecerem nas ruas.
Mas a lei admite também a iniciação ao trabalho de maneira formal, e recomenda o “esclarecimento das empresas sobre a legislação federal que permite a formação técnico-profissional de jovens de 14 a 24 anos, através de organizações governamentais e não governamentais e dos programas de aprendizagem registrados no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/MS), incentivando-as a adotar as medidas ali autorizadas”.
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