O STF votou pela terceira vez o tema. Luiz Fux, novo ministro, foi o fiel da balança e decidiu pela inaplicabilidade da lei para o último pleito. A decisão ficou em 6 a 5

Na terceira vez que o Superior Tribunal Federal (STF) realiza votação sobre se a ficha limpa é, ou não, aplicada nas últimas eleições, ficou decidido: a lei não vale para o pleito de 2010.

A norma impede a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, e entrou em vigor em junho de 2010, tendo, com a decisão desta quarta-feira (23), validade somente no pleito de 2012.

Nas duas votações anteriores o placar havia ficado empatado, com 5 votos a favor da aplicabilidade e 5 contra. O desempate veio com o novo ministro, Luiz Fux, em sua primeira sessão de relevância. Fux foi o fiel da balança e decidiu contra a aplicação da ficha limpa em 2010.

A favor da aplicação votaram: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.

Pela não aplicação decidiram os ministros: Cezar Peluso (presidente do STF e último a votar), Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Tóffoli.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.

A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.

Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.

Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.

Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.