O juiz Edilson Rodrigues, afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado por declarações preconceituosas sobre a Lei da Maria da Penha, entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a decisão que o impede de trabalhar. O mandado de segurança também é assinado pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

Rodrigues respondeu a processo administrativo que resultou no afastamento das funções por dois anos por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” às mulheres em uma sentença proferida em 2007.

Na sentença que motivou a punição de afastamento pelo CNJ, o juiz Edilson Rodrigues afirmou: “A vingar esse conjunto de regras diabólicas [Lei Maria da Penha], a família estará em perigo. Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem. O mundo é masculino e assim deve permanecer”.

De acordo com a defesa do juiz, o CNJ não poderia ter punido o juiz antes que a corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicasse as sanções cabíveis. A defesa também afirma que as críticas foram dirigidas à Lei Maria da Penha “em tese”. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do caso.