Juiz de Corumbá manda devolver dinheiro para aposentados que caíram em golpe
Decisão judicial determinou a devolução de dinheiro para um grupo de aposentados de Corumbá que foi lesado por vendedores da empresa Fuji Yama do Brasil, especializada em aparelhos fisioterápicos. As vítimas, após descobrirem que tinham caído num golpe, tentaram devolver as mercadorias adquiridas – um aparelho que iria beneficiar a saúde – foram novamente enganadas. […]
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Decisão judicial determinou a devolução de dinheiro para um grupo de aposentados de Corumbá que foi lesado por vendedores da empresa Fuji Yama do Brasil, especializada em aparelhos fisioterápicos. As vítimas, após descobrirem que tinham caído num golpe, tentaram devolver as mercadorias adquiridas – um aparelho que iria beneficiar a saúde – foram novamente enganadas. Eram informadas que pessoas iriam buscar os produtos e devolver a documentação, mas isso nunca aconteceu e os descontos das parcelas da compra na folha de pagamento dos aposentados foram mantidos por 36 meses.
O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, acolheu em parte solicitação do MPE (Ministério Público Estadual) e declarou nulos os negócios jurídicos de compra e venda firmados entre os consumidores e a Fuji Yama do Brasil; anulou ainda os contratos estabelecidos entre os consumidores e Banco Industrial do Brasil -que seria o correspondente bancário da empresa – e por fim, ordenou que ambos “de forma solidária” promovam “a devolução dos valores já descontados do benefício previdenciário dos consumidores desta Comarca ou os valores já quitados por qualquer outra forma de pagamento”.
A única solicitação do Ministério Público que não foi contemplada pela sentença do magistrado foi o pedido de aplicação de multa no valor de 10 vezes o total de cada compra feita pelos aposentados. Multa essa que deveria ser revertida ao Asilo São José.
A Ação Civil Pública ingressada pelo MPE esclarecia que consumidores idosos desta cidade denunciaram ao Ministério Público que tinham sido “enganados” por vendedores da Fuji Yama, que os procuravam em casa e se passando “por agentes do SUS (Sistema Único de Saúde), para promover a venda do produto chamado Fuji Yama, aparelho este que iria beneficiar a saúde dos consumidores”.
De acordo com a denúncia, o pagamento do produto era por consignação em folha de pagamento, com desconto de 36 parcelas no valor de R$ 39, que totalizavam R$ 1.404. Porém, a transação acontecia de “forma a ludibriar os consumidores, pessoas idosas e de baixa instrução”, pois eles só eram informados dos valores após a assinatura dos contratos.
“Práticas abusivas”
Ainda segundo o entendimento do MPE, a empresa executou “práticas abusivas, consistentes no rompimento dos deveres de transparência e boa-fé, pois os seus vendedores teriam se passado por agentes estatais para ludibriar os consumidores e promover a venda de seus produtos, o que fere o equilíbrio contratual, tornando as referidas vendas nulas de pleno direito, não gerando qualquer obrigação aos consumidores”.
A Fuji Yama do Brasil “não contestou o pedido, tornando-se revel” e o Banco Industrial do Brasil alegou que “nunca foi seu correspondente bancário [da Fuji Yama]” e não tinha “qualquer relação com a venda de produtos”.
No entendimento do juiz da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, o Banco “faltou com a verdade” ao alegar que Fuji Yama do Brasil “nunca foi seu correspondente bancário e que tampouco os empréstimos consignados em folha foram decorrentes da compra dos produtos”. Para o magistrado, “apesar da frustrada tentativa do requerido de ludibriar este Juízo, não há dúvidas da associação formada por ambos os requeridos”, pois constam nos recibos a denominação Fuji Yama do Brasil.
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