Está publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (25), o Provimento nº 225, do Conselho Superior da Magistratura, que prorroga, até 10 de março de 2011, o prazo final do período disposto na Resolução nº 568. A norma, de 28 de julho de 2010, estabeleceu o expediente forense e a concentração do trabalho dos servidores do Poder Judiciário no período vespertino.

O provimento foi editado considerando que persiste a necessidade de adoção de medidas administrativas de contenção de despesas de pessoal, em observância aos limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.