O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou uma proprietária a pagar R$ 22 mil ao Condomínio Residencial Vale do Sol III, que fica no Bairro Monte Castelo, região norte de Campo Grande, em razão de sua inadimplência com as taxas de condomínio. Ainda cabe recurso.

Segundo informações da assessoria do TJ, a 1ª Turma Cível negou provimento à apelação interposta pela mulher, já que havia sido condenada em primeira instância. Ela alega que houve “cerceamento de defesa”, e sustenta que “não foram ouvidas as testemunhas arroladas que poderiam comprovar que a posse do imóvel não estava mais com ela, uma vez que o imóvel teria sido vendido em fevereiro de 1998”.

O relator do processo, desembargador Joenildo de Souza Chaves, considerou que o juiz de primeira instância não prejudicou a defesa da mulher, pois, segundo ele, existiam elementos suficientes para o julgamento. O desembargador observou ainda que o condomínio não foi informado da venda do apartamento, tanto é que os boletos de cobrança foram emitidos no nome dela.

Assim, continou o relator, “não se pode deduzir que o condomínio tinha ciência da transferência do imóvel para outrem, pois a pessoa pode estar ocupando o imóvel a título de locação ou até por comodato gratuito. Portanto, fica caracterizada a legitimidade passiva do proprietário de imóvel que não comunica ao condomínio credor a alienação do bem mediante contrato de compromisso de compra e venda com terceiro não registrado”.