Portaria do Iagro (Agência Estadual de Defesa Animal e Vegetal) divulgada nesta segunda-feira (26) estabelece procedimentos operacionais relacionados à Declaração do Modelo B e cancelamento da GTA e e-GTA.

 

Segundo o texto, o formulário denominado Declaração de Modelo B, é de responsabilidade do produtor rural, cabendo ao serviço de defesa sanitária animal se responsabilizar pelo seu recebimento e guarda na unidade local, ficando disponível para possíveis auditorias do Mapa (Ministério de Agricultura, pecuária e Abastecimento) ou de outras entidades.

 

No início deste mês começou a funcionar a e-GTA – modalidade de emissão de guias eletrônicas. Com isso, a guia passou a ser feita pelo próprio produtor rural cadastrado no sistema e em posse de sua senha. O objetivo é agilizar o transporte de animais e facilitar a operacionalidade pois elimina burocracia e filas que se formavam nos postos da Iagro.

O sistema, primeiro a ser implantado no Brasil, foi desenvolvido a partir de um projeto piloto, por técnicos da Superintendência de Gestão e Informação (SGI) e executado pela Iagro em conjunto com a Famasul, Acrissul e Frigoríficos, e recebeu aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que recebe os dados em seus sistemas, mas por ainda não haver estrutura semelhante em outros estados da União, apenas os arquiva.

A nova guia, serve para o transporte de gado dentro dos limites do estado, aguardando que outros estados implantem o sistema, a partir do que haverá a interligação de dados. Para a emissão da guia, é necessário que o produtor esteja sanitariamente correto, com seu gado vacinado e todos os procedimentos veterinários observados.