O Juiz, Dr. Thiago Nagasawa Tanaka, do Juizado Especial da Comarca condenou, na tarde dessa segunda-feira (21) um rapaz a 1 mês e 15 dias de prisão por perturbação do sossego público, em Amambai.

O homem, que já havia respondido procedimento por embriagues ao volante, foi flagrado por policiais militares, após denúncias de moradores, com som alto, em dezembro do ano passado (2010) na região do Auto Posto Dakota, na saída para Caarapó.

Na sentença proferida pelo magistrado, após representação do Ministério Público Estadual, o Juiz concedeu ao réu, o beneficio de transformar a pena privativa de liberdade em pagamento de pena pecuniária no valor de dez salários mínimos, o equivalente a R$ 5.450 reais, ao Conselho da Comunidade da Comarca.

De acordo com o Poder Judiciário o condenado tem 30 dias, a partir da aplicação da sentença, para comprovar o pagamento de tal valor, caso contrário o beneficio será revogado o beneficio e o infrator terá que ir para a cadeia.