Grupo acusado de ‘escravizar’ índios em MS terá que pagar indenização de R$ 5 milhões
Companhias sucroalcooleiras, do grupo J. Pessoa, um dos maiores no segmento do país, foram acusadas de discriminar e oferecer péssimas condições de trabalho aos 820 índios que atuavam numa usina em Sidrolândia
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Companhias sucroalcooleiras, do grupo J. Pessoa, um dos maiores no segmento do país, foram acusadas de discriminar e oferecer péssimas condições de trabalho aos 820 índios que atuavam numa usina em Sidrolândia
A juíza da Vara de Trabalho da cidade de Bataguassu (MS), Karina Suemi Kashima, condenou a Agrisul Agrícola Ltda e a CBAA (Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool), de Brasilândia, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, informou a assessoria de imprensa do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul). Cabe recurso.
A sentença, motivada pela ação proposta pelo MPT-MS afeta um dos maiores conglomerados sucroalcooleiros do país, o grupo J. Pessoa, dono das empresas punidas.
A condenação tem a ver com uma operação acontecida dois anos atrás quando 820 índios foram libertados de uma usina que funciona em Sidrolândia. Lá, os índios enfrentavam alojamentos cheios, alimentação sofrível e ainda não eram pagos em dia.
De acordo com a assessoria, a ação do MPT-MS foi proposta, em agosto de 2008, por procuradores do Núcleo de Enfrentamento às Irregularidades Trabalhistas no Setor Sucroalcooleiro, por causa da situação constatada na Usina de Brasilândia, conhecida como Debrasa, em novembro de 2007, em operação do Grupo Móvel de Fiscalização.
Durante essa operação, informou a assessoria, 1.011 trabalhadores, dos quais, 820 indígenas, foram encontrados em condições degradantes na Usina. Os trabalhadores eram mantidos em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas, com lixo e esgoto a céu aberto. Nas frentes de trabalho, não havia local protegido contra a chuva, não era prestada assistência médica e nem mesmo equipamentos de proteção individual eram fornecidos.
Os trabalhadores tinham de conviver com falta de água e alimentação de qualidade ruim. Os ônibus que faziam o transporte dos trabalhadores eram sujos e em condições precárias. Foi também comprovado que os trabalhadores indígenas eram tratados com discriminação, sendo mantidos em condições piores que as dos demais empregados.
Obrigações
A sentença condenou as empresas do grupo J. Pessoa a assumirem solidariamente as obrigações de não manter empregados em condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho e zelar para que ninguém seja submetido a tratamento desumano, degradante ou humilhante. Todos os empregados deverão ter os contratos de trabalho registrados e a jornada de trabalho deverá ser corretamente controlada, não prorrogada além dos limites legais, com a concessão das pausas previstas na legislação e os pagamentos devidos.
As escalas de trabalho deverão ser respeitadas e os empregados não poderão ser submetidos a trabalho nos feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço. Dentre as obrigações, estão ainda a concessão e pagamento de férias, horas extras, verbas rescisórias e a adequação do meio ambiente de trabalho.
Práticas discriminatórias
O Grupo J. Pessoa foi condenado a não praticar qualquer discriminação contra trabalhadores, principalmente indígenas, e contra os que tenham ajuizado reclamação trabalhista, utilizando-se do direito constitucionalmente garantido.
Dano moral coletivo
A Justiça do Trabalho condenou as empresas do Grupo ao pagamento da indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a serem destinados em favor de entidades filantrópicas, como reparação pelo dano causado à sociedade. Conforme consta na decisão, as empresas “praticam agressões reincidentes e contumazes à legislação trabalhista e, com tal prática, desprezam, propositadamente a estrutura do Estado Democrático de Direito, obtendo vantagem indevida em detrimento de outras empresas que arcam com os custos sociais da produção e observam os ditames expressos na legislação trabalhista como forma de observar a legislação vigorante. Provoca também dano à comunidade, quando afeta a saúde dos trabalhadores, diante do seu descaso com as normas cogentes de medicina, higiene e segurança do trabalho”.
Segundo o procurador do Trabalho Jonas Ratier Moreno, que acompanhou a operação, “a sentença é pedagógica, para que o infrator não mais submeta trabalhadores a condições desumanas e que respeite a ordem jurídica trabalhista, calcada no princípio constitucional de proteção à dignidade humana”.
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