O governo do Estado publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei nº 4.147, de 19 de dezembro de 2011 referente à Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico (TRS) em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a lei nº 4.147, fica instituída a Taxa de Fiscalização, que será recolhida das delegatárias pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Estado (Agepan). A lei na íntegra está disponível para acesso na página 4 do DOE de hoje (20).

A TRS, equivalente a 0,5% sobre o valor mensal da receita bruta anual da delegatária, excluídos os tributos sobre ela incidentes, compreenderá as atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário e será recolhida a partir do momento em que o Poder Concedente celebrar convênio de cooperação.

Os valores da TRS incidentes sobre os serviços de regulação e fiscalização serão apurados pela Agepan, com base em informações a serem encaminhadas pelas delegatárias à Agência, nos prazos e na forma por esta estabelecida. A falta de cumprimento das normas implicará na aplicação de penalidades previstas em lei.