Os contribuintes substitutos estão obrigados à retenção de 0,62 Uferms por litro de diesel e 0,5 Uferms por litro de gasolina comercializados no território estadual.

A partir desta terça-feira (20) as empresas consideradas contribuintes substitutos pelo Governo de Mato Grosso do Sul na comercialização de combustíveis estão obrigadas à retenção de 0,62 Uferms por litro de diesel e 0,5 Uferms por litro de gasolina comercializados no território estadual.

O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 4.144, alterando a antiga legislação, que era de 1999. Com as mudanças, os fabricantes ou importadores de combustíveis, além do pagamento do ICMS, terão que reter os valores fixos por litro vendido.

Outra mudança é que a nova legislação direciona os valores retidos diretamente ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Criado originalmente para assegurar a manutenção das estradas e rodovias estaduais, o Fundo é mantido pelos produtores rurais, que questionam a aplicação dos recursos apontando a péssima condição das vias de escoamento da produção em MS.