A doação de estoques públicos de alimentos com objetivo de “assistência humanitária internacional” foi regulamentada nesta terça-feira (21) por lei publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a lei, o governo terá prazo de até um ano para doar alimentos a todos os países integrantes da comunidade de países de língua portuguesa e mais outros 15 citados no texto.

A ajuda poderá ser prestada em caso de necessidade de assistência humanitária através do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA). Foram listados como possíveis beneficiários: Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, Autoridade Nacional Palestina, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somália, Nigéria e Coreia do Norte. A lei determinada que o auxílio internacional “não comprometa o atendimento às populações vitimadas por eventos socionaturais adversos no território nacional”.

O programa das Nações Unidas deve ser responsável pelo pagamento das despesas de transporte das doações. Caso a demanda dos países listados seja atendida, o Ministério das Relações Exteriores poderá ampliar a ajuda para “outros países atingidos por eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda”.

O governo estabeleceu que poderão ser doados arroz (até 500 mil toneladas), feijão (até cem mil toneladas), milho (até cem mil toneladas), leite em pó (até dez mil toneladas) e sementes de hortaliças (até uma tonelada).