Google Brasil é condenado a pagar multa por não entregar informações em juízo
O Google Brasil foi condenado a pagar multa que pode chegar a R$100 mil por não prestar informações solicitadas pelo Ministério Publico. A condenação se deu devido ao caso de identificação de autoria de acesso indevido, onde a vítima teve a conta da rede social invadida e utilizada indevidamente, onde o ofensor, ao se passar por […]
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O Google Brasil foi condenado a pagar multa que pode chegar a R$100 mil por não prestar informações solicitadas pelo Ministério Publico.
A condenação se deu devido ao caso de identificação de autoria de acesso indevido, onde a vítima teve a conta da rede social invadida e utilizada indevidamente, onde o ofensor, ao se passar por ela, enviou mensagem para a comunidade de seu condomínio praticando ofensa contra terceiro.
A empresa alega em sua defesa que celebrou um acordo com o Ministério Público para guarda de informações por 180 dias e que sendo a determinação judicial posterior a esse prazo, não havia feito o devido armazenamento.
A advogada Cristina Sleiman, especialista em Direito Digital, explica que independente de acordo, a empresa devia, a partir do momento que foi notificada, ter armazenado as informações, já que as mesmas seriam requisitadas via judicial. “Na própria sentença o magistrado reconhece assertivamente que tendo sido a ré notificada, antes do decurso do prazo alegado, a ré foi constituída em mora”, relata.
De acordo com Sleiman, nesses casos, a não entrega das referidas informações podem e devem ser convertidas em perdas e danos.
A especialista explica que o usuário, que na verdade é o consumidor do serviço prestado, ao ter seu direito lesado deve buscar meios de sanar o problema, bem como para prevenir que não ocorra novamente. Assim, nos casos de ofensas virtuais, lembra, que as palavras ficam registradas e o mundo todo pode acessá-la, basta fazer uso da internet. “A prevenção é a melhor forma de evitar conflitos. Liberdade com responsabilidade de expressão”, alerta.
O caso tramita no TJ/SP e ainda cabe recurso.
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