GLP na cesta básica: relatora na CSSF apresenta parecer favorável ao projeto
Na última terça-feira (11) a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 6740/2010, de autoria do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), na Comissão de Seguridade Social e Família (CCSF) da Câmara dos Deputados. A proposição de Vander tem como objetivos a inclusão do gás de cozinha (Gás Liquefeito de […]
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Na última terça-feira (11) a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 6740/2010, de autoria do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), na Comissão de Seguridade Social e Família (CCSF) da Câmara dos Deputados. A proposição de Vander tem como objetivos a inclusão do gás de cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP) como item da cesta básica quando destinando para uso doméstico e reduzir a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins sobre o produto.
De acordo com Benedita, relatora do projeto na CSSF, o gás de cozinha é um item essencial para a alimentação e, portanto, é oportuna a proposição. “A inclusão desse item na cesta básica já é tardia, pois há muito tempo os fornos a gás substituíram o forno a lenha nas residências, inclusive nas casas da população de baixa renda”, afirmou a deputada em seu relatório.
O deputado Vander comemorou o parecer favorável e afirmou que há uma grande expectativa da população em torno da proposição. “Esse projeto tem uma grande importância social. De nada adianta as famílias mais pobres terem acesso a alimentos como arroz e feijão, por exemplo, se não houver condições para cozinhar esses alimentos. Incluir o gás como item da cesta básica vai atestar a necessidade desse item para a população e permitirá que se reduza a carga tributária sobre o produto, melhorando o preço final para o consumidor”, destaca o parlamentar sul-mato-grossense.
Cesta básica
Os alimentos da cesta básica e suas quantidades foram definidos pelas Comissões do Salário Mínimo, criadas antes da instituição do Decreto-Lei 399/1938. Essa cesta passou a ser denominada de Cesta Básica Nacional e compõe-se de 13 itens: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão francês, café em pó, banana, açúcar, óleo e manteiga. A partir da atualização do conceito de cesta básica – com a inclusão do GLP – e da desoneração tributária, espera-se beneficiar a população, especialmente a de baixa renda, que hoje possui dificuldades para adquirir um botijão de gás, cujo valor é de cerca de R$ 50.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. O parecer da deputada Benedita da Silva ainda deve ser apreciado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Se aprovado na CSSF, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na tramitação em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); e b) se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
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