Frente parlamentar cobra votação de projetos de combate à corrupção
A Frente Parlamentar de Combate à Corrupção pretende pressionar o Congresso Nacional para aprovar os projetos que propõem medidas para enfrentar a corrupção. Hoje, há na Casa 160 propostas que tratam de temas como aumento do combate e tipificação dos crimes de corrupção, restrições a ocupantes de cargos públicos com informações privilegiadas e maior fiscalização […]
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A Frente Parlamentar de Combate à Corrupção pretende pressionar o Congresso Nacional para aprovar os projetos que propõem medidas para enfrentar a corrupção. Hoje, há na Casa 160 propostas que tratam de temas como aumento do combate e tipificação dos crimes de corrupção, restrições a ocupantes de cargos públicos com informações privilegiadas e maior fiscalização na liberação de recursos públicos na contratação de obras e serviços.
De acordo com o presidente da frente, deputado Francisco Praciano (PT-AM), a prioridade é aprovar os projetos que criam varas estaduais exclusivas para crimes de corrupção e câmaras nos tribunais de Justiça, nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal para analisar processos de corrupção. “Temos milhares de processos tramitando na Justiça e os que envolvem corrupção ficam parados nessa fila”, disse Praciano.
A frente pretende conversar com os líderes partidários para iniciar um movimento na Casa em favor da análise dos projetos. “Queremos fazer uma espécie de PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] de combate à corrupção com os Três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. A impressão que temos é que estamos sempre esperando o próximo escândalo”, destacou Praciono.
Entre os projetos de combate à corrupção que tramitam na Casa, 23 estão prontos para votação em plenário. Alguns estão na fila de espera há dez anos, como o de autoria do então deputado Custódio Matos, que aumenta a pena para os crimes contra a administração pública. Na mesma situação está a proposta do então deputado Antônio do Valle, que estabelece que o prazo de prescrição da pena começa a partir do momento em que o fato se torna conhecido e não quando o crime foi cometido.
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