A Defensoria Pública de Taubaté obteve uma sentença favorável da Justiça de primeira instância no processo em que parentes de um paciente morto em consequência da suína pedem indenização ao Estado pelo não atendimento da vítima em hospitais públicos da cidade.

O paciente, de 49 anos, morreu no dia 16 de setembro de 2009, 10 dias após ter procurado um posto de saúde da cidade. Ele se queixava de dores de cabeça, no peito e nas articulações, dificuldades respiratórias e sangramento, sintomas associados à doença.

O defensor entrou com uma ação indenizatória contra o Estado e o município de Taubaté, condenando-os a pagar R$ 40 mil com juros e correção monetária como reembolso pelas despesas que família teve com um hospital privado. Também foi pedida uma indenização por danos morais em torno de 100 salários mínimos para a viúva e filhos da vítima.

Como a decisão da Justiça foi em primeira instância, ainda cabe recurso à sentença.