FAEMS propõe mudanças para reduzir ICMS cobrado em Mato Grosso do Sul
Nessa luta, representantes da FAEMS usam como exemplo os Decretos 2.270 e 2.437 (2010), sobre alteração nas alíquotas do ICMS no vizinho Mato Grosso, para as empresas enquadradas no Super Simples
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Nessa luta, representantes da FAEMS usam como exemplo os Decretos 2.270 e 2.437 (2010), sobre alteração nas alíquotas do ICMS no vizinho Mato Grosso, para as empresas enquadradas no Super Simples
A FAEMS (Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul) une forças para alterar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) em Mato Grosso do Sul. Nessa luta, representantes da FAEMS usam como exemplo os Decretos 2.270 e 2.437 (2010), sobre alteração nas alíquotas do ICMS no vizinho Mato Grosso, para as empresas enquadradas no Super Simples. “Em Mato Grosso, os empresários conseguiram uma importante vitória nas mudanças desse imposto. Então vimos que é possível fazer algo semelhante em nosso estado, por meio de um diálogo transparente entre governo e sociedade”, explicou o presidente da Federação, Antonio Freire.
No balanço do relatório da FAEMS, alguns dados e comparações da arrecadação em Mato Grosso do Sul. Segundo o estudo, os setores de Comércio e Serviços são responsáveis por aproximadamente 68% da arrecadação do PIB por Atividade Econômica. Por isso, a importância das micro e pequenas empresas na economia do Estado e na geração de empregos. “A intenção da FAEMS é realizar mudanças que beneficiem os empresários e ajudem a fortalecer a economia, através de incentivos que dêem condições de disputar a livre concorrência”, continuou Freire.
De acordo com as informações do relatório da Federação das Indústrias, “a política tributária adotada em Mato Grosso do Sul pode quebrar o Estado num prazo de 10 anos, principalmente devido ao risco da saída de empresas sul-matogrossenses, que podem se mudar para outros Estados com impostos menores. “Em nosso Estado, a situação não é diferente de outros lugares (média de 40% da carga tributária, aplicada no país). Mas aqui temos um agravante. Como precisamos desenvolver a industrialização e ainda fortalecer o comércio, a gente deveria ter uma carga tributária mais competitiva em relação aos Estados vizinhos”, diz outro trecho do documento da FAEMS.
Decretos no Mato Grosso
No relatório da FAEMS, além do decreto de nº 2.270, sobre alteração no ICMS, o documento cita outro de nº 2.437, de março de 2010, que determina reduções anuais nas alíquotas do imposto para empresas enquadradas no Super Simples, confira:
– 2010: 9%
– 2011: 7,5%
– 2012: 6%
– 2013: 4,5%
– 2014: 3,5%
De acordo com a FAEMS, mesmo com a redução do imposto em Mato Grosso, não houve perdas naquele Estado. Lembrando que, em Mato Grosso do Sul, a média cobrada pelo ICMS é de 17%, com algumas variações de empresas com diferentes tipos de incentivos.
Segundo Antonio Freire, o Governador André Puccinelli já autorizou a criação de uma Comissão Permanente de Estudos Tributários. “O importante é que começamos um diálogo, já é um avanço para o setor. Através de futuros encontros, vamos reunir as autoridades e empresários para mostrar que é possível realizarmos essa alteração por aqui também”, comentou Antonio.
Na semana passada, representantes da FAEMS participaram de uma reunião em Brasília (DF), onde o senador Roberto Requião (PMDB-PR) falou sobre a mudança nas alíquotas no Paraná: uma redução de “17% para 4%”. E, mesmo assim, naquele estado houve aumento no número de micro empresas, na geração de empregos e até na arrecadação dos impostos.
ICMS arrecadado em Mato Grosso do Sul
Dados do IBGE de 2008 (em parceria com órgãos estaduais de estatísticas), mostram os números da arrecadação do ICMS (receita bruta com a revenda de mercadorias) no Estado:
Ano: 2008
Estado: Mato Grosso do Sul
Produto Interno Bruto (PIB): R$ 33 milhões
Impostos líquidos: R$ 5,260 milhões
Estado: Mato Grosso
PIB: R$ 53 milhões
Impostos líquidos: R$ 5,800 milhões
Mais detalhes do estudo da FAEMS
O documento mostra que a carga tributária de Mato Grosso do Sul é uma das mais elevadas. Por exemplo, no quesito “microempresas”, quando surgiu o Simples Nacional no Estado, houve uma redução do teto de R$ 2,4 milhões para R$ 1,8 milhões de faturamento por ano. A maior parte dos produtos está sob regime de ICMS garantido (arrecadado antecipadamente) e substituição tributária.
Na questão do ICMS, os produtos foram jogados para ICMS garantido ou substituição tributária, fazendo com que o ICMS fosse recolhido fora do regime do Simples. Enquanto isso, São Paulo, Santa Catarina e Paraná criaram o Simples Estadual, ou seja, nesses estados, as micro e pequenas empresas recolhem uma carga muito reduzida, ou não recolhem nada em relação ao ICMS. “Nós aqui não temos essa condição, o Estado deve beneficiar mais as empresas que tiveram prejuízo nesse sentido”.
Este trecho do relatório cita a diferença da carga tributária do nosso Estado em relação aos vizinhos. Mato Grosso do Sul depende muito do ICMS arrecadado no comércio. Então, segundo a análise da FAEMS, por isso o Estado não quis criar um impacto forte na arrecadação. “Mas hoje a gente já enxerga que, como a maior parte dos produtos está sob regime de ICMS garantido e substituição tributária, o governo tem margem para aumentar o teto de inclusão do simples, como é permitido pela lei federal.
Exemplos e mudanças no estado vizinho
“As Associações Comerciais têm um papel significativo para as mudanças. As reivindicações com organização técnica são exemplos que podemos mudar nossa realidade para um ambiente menos hostil e mais favorável aos negócios em Mato Grosso do Sul”, consta na mesma pesquisa da FAEMS.
“O exemplo que temos que seguir vem do Governo de Mato Grosso, que atendeu as solicitações das entidades empresariais e reconhecendo o importante papel das micro e pequenas empresas para sua economia e para geração de emprego e distribuição de renda, vem diminuindo as alíquotas das empresas enquadradas no Super Simples. Isso está deixando Mato Grosso mais competitivo”, disse Antonio Freire.
Em Mato Grosso, as empresas que adquirirem produtos de estados com crédito de 7% de ICMS, terão redução no valor a recolher de até 51,35%, variando para menor nos Estados da União em que o débito for superior. Para ilustrar, uma nota no valor de R$ 2.102,52, resumidamente, antes do Decreto, o ICMS seria de R$ 388,97. Mas após a alteração, com o novo Decreto, o imposto é de R$ 189,24. (chegando assim ao dado citado acima: 51.35%).
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Filho de Viih Tube recebe alta após 20 dias e diagnóstico é revelado; confira
Após 20 dias de internação, Ravi recebeu alta médica; pela primeira vez, os médicos revelaram qual é o diagnóstico do filho de Viih Tube
Marido é assassinado a pauladas por populares após agredir esposa em Ladário
Caso aconteceu na noite de sexta-feira (13) e, até o momento, não há informações sobre os autores do crime
Elon Musk acumula fortuna e lidera lista dos mais ricos dos EUA; confira o ranking da Forbes
Musk tem fortuna estimada em R$ 2,55 trilhões
Gracyanne Barbosa se pronuncia após irmã se declarar a Belo: “Respeito”
Após irmã rasgar elogios a Belo, Gracyanne Barbosa quebra o silêncio e explica a relação entre Giovanna e o ex-marido; saiba detalhes
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.