O exame de oximetria de pulso em recém-nascidos deverá ser realizado na sala de parto em todos os nascidos em Mato Grosso do Sul, conforme a lei n° 4.131, sancionada e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
O procedimento deverá ser realizado tanto pelo Sistema único de Saúde como por planos de saúde ou em pacientes particulares.
Recém-nascidos pelo SUS, nos hospitais próprios do Estado, terão seus exames de oximetria de pulso arcados pelo Estado. A lei entra em vigor a partir de sua publicação e está publicada na página 1 do Diário Oficial.