A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, as multas aplicadas pelo Inmetro à empresa Aymoré Produtos Alimentícios. Constatou-se até 3,12% para menos, na quantidade líquida do biscoito recheado de morango. O limite de tolerância máxima era de 1% para mais ou para menos.

O produto estava sendo comercializado pela firma Supermercados Martins Ltda, localizado em Linhares (ES). A empresa foi autuada por diversas vezes pelo Inmetro e multada.

A Aymoré entrou com ação contra as penalidades aplicadas, e inicialmente obteve decisão favorável na primeira instância, mas ela foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF1). Inconformada, entrou com recurso no TRF1, negado agora pela 3ª Seção.

Na decisão, o relator destacou que é atribuição do Conmetro fixar os critérios para aplicação de penalidades à legislação referente à metrologia, normalização industrial, certificação da qualidade de produtos industriais, além da fixação da tolerância máxima da quantidade líquida das mercadorias pré-medidas. Essa competência, inclusive, poderia ser delegada ao Inmetro.