Empreendedores individuais têm até hoje para enviar declaração

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para os empreendedores individuais entregarem à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional-Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) referente a 2010. No total, 219 mil ainda não enviaram o documento, o equivalente a 72,8% do total – o percentual informado anteriormente era de 80%. Até o momento, 589.896 empreendedores já […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para os empreendedores individuais entregarem à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional-Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) referente a 2010.

No total, 219 mil ainda não enviaram o documento, o equivalente a 72,8% do total – o percentual informado anteriormente era de 80%. Até o momento, 589.896 empreendedores já prestaram contas ao governo federal.

Quem não entregar no prazo paga multa de 2% sobre o valor declarado, com valor mínimo de R$ 50, e fica impossibilitado de emitir nota fiscal.

Os estados onde a entrega está mais lenta são Amazonas e Rio de Janeiro. Neles 45% e 44% dos empreendedores, respectivamente, ainda não declararam. Os mais pontuais foram os moradores de Santa Catarina e Paraná. Apenas 14% e 15% ainda não cumpriram a obrigação.

Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.

O empresário deve fazer a declaração na página da Receita na internet. Quem tiver dúvidas pode obter ajuda com o Sebrae em seu estado ou pela central de atendimento (0800 570 0800). Os empreendedores podem ainda procurar um escritório de contabilidade cadastrado pela Receita Federal e que oferece o auxílio gratuitamente. A lista completa dos escritórios por unidade da federação pode ser encontrada no site da Fenacon.

Empreendedor individual é o mecanismo jurídico criado pela Lei Complementar 128/08, que permite a formalização de trabalhadores por conta própria. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior e que sejam optantes do Simples Nacional.

Conteúdos relacionados