Em sessão que durou mais de dez horas, prefeito de Iguatemi é salvo da cassação

O prefeito de Iguatemi, José Roberto Felippe Arcoverde (PSDB), foi salvo da cassação numa sessão extraordinária da Câmara Municipal que durou mais de dez horas. Os nove vereadores do município votaram o relatório de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que pedia a cassação do prefeito devido a uma série de denuncias. A sessão começou […]

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O prefeito de Iguatemi, José Roberto Felippe Arcoverde (PSDB), foi salvo da cassação numa sessão extraordinária da Câmara Municipal que durou mais de dez horas. Os nove vereadores do município votaram o relatório de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que pedia a cassação do prefeito devido a uma série de denuncias.

A sessão começou por volta das 10h30 da manhã e só terminou às 22h50, depois que foram lidas as mais de mil páginas do relatório da CPI. Depois da leitura, os vereadores procederam a votação do relatório de forma aberta. Foram favoráveis a cassação do prefeito os vereadores Elina Cáceres (PP), relatora da CPI; Valdemar (PDT), membro da CPI; e, Varico de Paula (PMDB). Votaram contra a cassação os vereadores Ivonei Santana (PDT), Edson Barbosa (PSDB), presidente da CPI; Clareny (PSDB), Ricardo Ribeiro (DEM), Jesus Milane (PTB) e Lean Ledesma (PTB).

A sessão, que foi considerada pelos políticos locais como a mais polêmica de toda a história do município de Iguatemi, seria transmitida ao vivo pela rádio comunitária Boa Nova FM, mas devido a problemas técnicos a transmissão foi cancelada.

A CPI

A CPI foi instalada na Câmara depois que o taxista Domingos Gonçalves impetrou em setembro do ano passado uma ação popular com pedido de liminar na Justiça onde pedia o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos seus bens. No dia 29 de setembro, o juiz Eduardo Lacerda Trevisão negou o afastamento do prefeito indeferindo a ação.

A CPI analisou durante três meses as denuncias de desapropriação do Imóvel Urbano; fraude no processo licitatório nº 059/2010 para conserto da ambulância Toyota Hillux placa ASH 5404; exclusão da empresa Mendes de Souza & Cia Ltda de algumas licitações realizadas pela prefeitura; terceirização da saúde através de parceria com uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesses Público); contratação irregular de servidores públicos pela OSCIP e pagamento de diária pela administração publica; não atendimento aos pedidos da Câmara Municipal; e o descumprindo do artigo 73 da Lei Orgânica do Município onde diz em seu inciso IV onde diz que deve “prestar a Câmara dentro de quinze dias as informações pela mesma citada”.

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