Em nota, Marinha diz que processo seletivo anulado em MS ‘não macula a moralidade’
A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), a Justiça Federal anulou o processo seletivo de oficiais temporários do Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, sediado em Ladário (MS), regulado pelo Aviso de Convocação nº 002/2010. A decisão confirma a suspensão liminar que havia sido determinada pela Justiça […]
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A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), a Justiça Federal anulou o processo seletivo de oficiais temporários do Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, sediado em Ladário (MS), regulado pelo Aviso de Convocação nº 002/2010. A decisão confirma a suspensão liminar que havia sido determinada pela Justiça em 2010.
O concurso estabeleceu a seleção de militares temporários com base na análise de currículo profissional e dados biográficos. Não havia prova escrita. O MPF ajuizou ação civil pública contestando a seleção dos candidatos por entrevista, inspeção de saúde e verificação de “idoneidade moral e bons antecedentes”, considerada “subjetiva e contrária à Constituição”.
Segundo a assessoria de imprensa do MPF/MS, o juiz aceitou os argumentos do Ministério Público Federal, anulando o processo seletivo. Na sentença, ressaltou que a seleção permite todo tipo de arbitrariedades e favorecimentos. “A investidura em cargo ou emprego público não pode ser antecedida por um processo seletivo que mais lembre a contratação de um serviçal doméstico”, baseada na “simpatia e confiança”.
Processo seletivo
A Marinha selecionou militares temporários nas áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, administração, ciências contábeis, comunicação social, informática e engenharia naval. O contrato inicial, de um ano, pode ser prorrogado por mais sete vezes, totalizando um máximo de oito anos de vínculo com a Marinha. Os aprovados entram para o serviço militar como primeiro-tenente, cargo que em julho de 2010 tinha soldo (salário) de R$ 5.058,00, além de porte de arma, pensão e fardamento.
Em nota emitida neste domingo (21), o comando do 6° Distrito Naval afirmou que o referido processo seletivo é baseado em um sistema de análise curricular (prova de títulos), mediante pontuação previamente estabelecida e critérios claros, divulgados em Aviso de Convocação. “Portanto, não deixa dúvidas quanto à lisura do processo, em nada subjetivo ou que macule a moralidade pública. Além disso, faz-se mister mencionar que, os processos seletivos para a prestação do serviço militar temporário são absolutamente distintos dos concursos públicos para o ingresso na Carreira Militar”, acrescenta o texto.
A nota ressalta ainda que os militares temporários incorporam-se ao serviço militar como “Guarda-Marinha”, não como “Primeiro-Tenente”, e que não possuem direito à estabilidade ou à vitaliciedade, assim como não podem ingressar na reserva remunerada. “Destaca-se, ainda, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu suspensão da liminar proferida pela Justiça Federal de Corumbá, a qual garante aos militares o direito a manterem-se no cargo até o trânsito em julgado da sentença. Portanto, a decisão proferida ainda será apreciada pelo referido Tribunal, em sede de Apelação”, finalizou o comando do 6º Distrito Naval.
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