Em decisão proferida pelo juiz substituto da Vara Única de Brasilândia, no interior do Estado, Ronaldo Gonçalves Onofri, foram inocentadas Sandra Oliveira Santos, de 47 anos, e Roseli da Silva, de 34, que foram flagradas pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), transportando pela rodovia MS-395, próximo àquele município, 393,4 quilos de maconha. Já foi expedido alvará de soltura do presídio feminino de Três Lagoas, onde eram mantidas.

O depoimento dos policiais rodoviários estaduais não foram considerados suficientes para incriminá-las no crime de tráfico de entorpecentes. “Como prova para comprovar o crime só havia as declarações dos dois PREs, que atuaram no caso, ocorrido em 21 de novembro do ano passado. Em minhas análises do caso, pude constatar que os testemunhos das rés continham elementos condizentes com a verdade”, relatou o magistrado.


O caso

Na sentença, proferida em 29 de outubro de 2011, consta que Sandra foi contratada por um casal, em São Paulo/SP, para conduzir um veículo Ford Focus, de cor preta, placas AOR 2863, de Botucatu/SP, de Campo Grande/MS a Valparaíso/SP. Para o serviço, a ré receberia R$ 5 mil.

A outra ocupante do veículo, Roseli, declarou ser garota de programa e que já havia sido presa por tráfico em outra ocasião, porém informou que, naquele momento, estava apenas de carona com Sandra.

Sandra disse aceitou o pedido de carona simplesmente para ter com quem conversar durante a viagem. “Quando eu parei para pedir informação sobre onde era a saída para São Paulo, Roseli me perguntou se poderia dar-lhe uma carona”, traz seu testemunho, na sentença.

Sandra relatou ao juiz que, no início, suspeitava se tratar de produtos do Paraguai. Assim como contou que, a mulher, apesar de ter dito que não possuía carteira de habilitação, veio dirigindo de São Paulo à Campo Grande.

“Quando fui para Campo Grande com a mulher do casal, a primeira oferta era entre R$ 700 a R$ 1 mil, mas ao chegar lá, ela me disse que seu marido me pagaria R$ 4 ou 5 mil. Eu falei: Moça, mas isso tudo por quê?”

Os autos informam ainda que, durante o percurso pela MS-395, o sinal de pisca, dado por um veículo vindo no sentido contrário, indicando a presença de policiais na rodovia, foi motivo para que Sandra ficasse preocupada, contasse o caso à Roseli e optassem por abandonar o veículo.  

Entre as perguntas, o magistrado questiona o flagrante à Sandra.

Juiz: “Dona Sandra essa acusação é verdadeira ou não?”

Ré: “É verdadeira sim, senhor”

Juiz: “Do jeito que eu li?”

Ré: “É. Porém, tem o detalhe de que a Roseli pediu para descer assim que lhe contei o que havia no carro. Constatei que era droga em um posto de gasolina, que parei anteriormente. Para atender ao pedido dela, estacionamos às margens da rodovia, e ela me disse que, se tivesse amor por meus filhos, desceria também imediatamente. Quando eu já estava indo embora o policial chegou. Antes mesmo dele abrir o porta malas eu confessei que havia drogas, que o destino era Valparaíso e que receberia R$ 5 mil pelo transporte”


Juiz

O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, hoje é magistrado na Segunda Vara Criminal de Três Lagoas. Para ele, o direito dado a todo cidadão, por meio da Constituição Federal, deve ser cumprido – todos são inocentes até que se prove o contrário.

“Cabe ao Ministério Público provar a culpa de um réu, mediante as apurações da polícia. Não posso agir como um delegado, promotor ou policial. Tenho que me manter isento. Minhas análises são minuciosas. Contudo, as decisões proferidas por mim podem não ser absolutas, elas cabem recursos a instâncias superiores”, finalizou.


MPE

Segundo informações da Promotoria, nesta quinta-feira (10), o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com recurso para que seja realizado um novo julgamento das rés, já em segunda instância.